POLÍTICA PARA ASSESSORIA E INDICAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DECLARAÇÃO DA POLÍTICA

A MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA tem como escopo proporcionar soluções logísticas inteligentes e pontuais a todos os intervenientes e players que desenvolvem suas atividades no seguimento de comércio exterior, seja na cadeia logística de exportação ou importação, marítima, aérea ou terrestre, de cargas conteinerizadas, soltas, de granel líquido ou sólido, e de projeto, valendo-se de toda a expertise de vinte anos de atuação de seu sócio fundador em comércio exterior, consubstanciando sua atividade na assessoria pelas melhores alternativas destinadas a atender a necessidade da operação objetivada pelo seu assessorado, nomeando empresas de transporte marítimo, aéreo ou terrestre, operação portuária, armazéns, transportadoras e despachantes, com estreita coordenação da operação desde o início ao fim.

Para suprir as necessidades de seus assessorados com celeridade e eficiência a MERCO LOGISTICA utiliza-se da nomeação pontual, onde algumas de suas atividades são repassadas à parceiros de negócios que constam de seu quadro de compliance, permitindo que a MERCO LOGISTICA mantenha seu foco e possa suprir a falta de espaço físico nos terminais portuários com distribuição da operação específica àquele que tenha melhores condições de atendê-la naquele momento, proporcionando rapidez e competitividade nos custos das operações logísticas, beneficiando importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agente de cargas e NVOCC's.

Desta forma, a MERCO LOGISTICA optou por instituir a política para assessoria e nomeação de seus parceiros de negócios com o objetivo principal de parametrizar a contratação e a gestão de seus nomeados, tendo como condão estabelecer os critérios, responsabilidades, competências e orientar quanto aos procedimentos a serem adotados nos processos de contratação, gestão e avaliação do desempenho das empresas nomeadas, com segurança operacional e jurídica.

Prezando por transparência, e sobretudo questões de compliance rigorosamente seguidas pela MERCO LOGÍSTICA, apresentamos nesta política as considerações relevadas para nomeação de parceiros de negócios para prestação de serviços àqueles que buscam soluções logísticas para suas operações junto a MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA.

As diretrizes adotadas pela MERCO LOGÍSTICA, são as seguintes:
  • Objetivando proporcionar total segurança aos players que buscam soluções logísticas as suas operações junto a MERCO LOGÍSTICA, mantém esta através de sua área de compliance externa e independente, rigoroso controle documental das empresas parceiras de negócios que nomeia à prestação de serviços, certificando-se de que atendem estritamente as disposições legais a que são compelidas à observância para o exercício de suas atividades, bem como de seus órgãos reguladores.
  • A MERCO LOGÍSTICA, da mesma forma através de sua área de compliance externa e independente exige de todas as empresas que compõe seu quadro de parceiros de negócios à nomeação para prestação de serviços, que apresentem certificação válida de máquinas, equipamentos, cintas de içamento, cabos de aço, cambões, mas não a estes limitados, para total confiabilidade que as operações a serem desenvolvidas não sofrerão impacto devido a deficiência e precariedade material.
  • A MERCO LOGÍSTICA por intermédio de sua área de compliance externa e independente contratada, detém mecanismos para garantir que todas as operações realizadas pelas empresas indicadas à prestação de serviços daqueles que buscam soluções logísticas inteligentes e pontuais junto a MERCO LOGÍSTICA estejam cobertas por apólice de seguro do respectivo seguimento da operação objetivada, proporcionando tranquilidade e segurança aos seus assessorados.
  • Exercício de relacionamento somente com empresas que implementem boas práticas sociais e ambientais;
  • Alcançar economias sem perder qualidade e eficiência;
  • Prezar pela transparência nos processos, não compactuando com comportamentos antiéticos;
  • Selecionar propostas mediante julgamento objetivo, com critérios estabelecidos em cada processo;
  • Importância e criticidade da atividade para os processos da empresa e as consequências de deixar de executá-la internamente;
  • Riscos de inadimplemento das obrigações legais;
  • Capacidade de reação em eventuais emergências pela empresa;
  • Custos de execução por terceiros, em relação ao custo de execução interna;
  • Existência de prestadores de serviços capacitados;
  • Cumprimento das Políticas da empresa;
  • As empresas nomeadas MERCO LOGÍSTICA deverão ser legalmente constituídas e ter comprovada sua idoneidade e capacidade técnica e administrativo-trabalhista, para a assunção das responsabilidades contratuais;
  • A formalização do contrato se dará mediante a assinatura dos representantes legais da MERCO LOGÍSTICA e sua nomeada em documento que contenha no mínimo:
    • I - denominação, sede e representantes da contratante;
    • II - denominação, sede e representantes da contratada;
    • III - objeto do contrato;
    • IV - direitos e deveres;
    • V - vigência;
    • VI - honorários, forma de pagamento, índice de reajuste e periodicidade;
    • VII - cláusula anticorrupção;
    • VIII - foro para dirimir eventuais conflitos;
  • Existindo algum grau de parentesco entre funcionários com a empresa nomeada, ficará impedida a contratação do serviço.
  • Fica vedada a nomeação com pessoas físicas ou firma individual, salvo quando tratar-se de profissional com alto grau de especialização técnica, inclusive consultores técnicos, por prazo determinado.
  • É expressamente proibida a utilização por parte da nomeada, de mão-de-obra de menores de idade no desempenho de serviços contratados.
  • As empresas nomeadas não poderão em nenhuma hipótese subcontratar os serviços.
  • Assinatura de contrato individual pela MERCO LOGÍSTICA com seus nomeados para transparência e segurança jurídica, e em caso de prestador continuado, contrato da modalidade “guarda-chuva” através de aditivos a cada operação realizada;
  • Atuação ininterrupta da área de compliance externa e independente contratada da MERCO LOGÍSTICA durante todo o período em que a operação contratada estiver em curso.
MERCO INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA