POLÍTICA DE RELACIONAMENTO COM O PODER PÚBLICO
Esta Política tem o objetivo de reafirmar a postura íntegra e transparente da MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA em seu relacionamento com o Poder Público e garantir a aderência da conduta de seus colaboradores à legislação vigente, às políticas corporativas e ao Código de Conduta da empresa.
Visa prevenir a ocorrência de situações, condutas e atos ilícitos contra a Administração Pública que possam ser caracterizados como prática de corrupção, em especial, conforme a Lei Anticorrupção brasileira (Lei nº 12.846/2013).
Com base nesses termos, a presente Política estabelece diretrizes que devem guiar a conduta ética no relacionamento com os Agentes Públicos e pessoas a eles vinculadas.
A presente Política abrange todos os colaboradores (próprios ou terceiros), sejam pessoas físicas ou jurídicas e em qualquer nível hierárquico, e todos seus fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários.
Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:
- Agente Público: quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.
- Familiares: Pais, cônjuge, filhos, irmãos, avós, cunhados e primos de primeiro grau.
- Conflito de Interesse: A situação gerada pelo confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria o desempenho da função pública, conforme descrito no art. 3º, inciso I, da Lei de Conflitos de Interesses (Lei nº 12.813/2013).
A MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA proíbe e não tolerará quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um Agente Público ou a um terceiro com ele relacionado.
Dessa forma, todos os colaboradores, terceiros e parceiros que atuam em nome da MERCO LOGISTICA estão proibidos a:
- receber, prometer, oferecer e/ou dar, diretamente ou indiretamente, por meio de terceiros, qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para um agente público ou quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, a ele vinculados (sócios, empresas, instituições beneficentes, ONG’ s, etc);
- financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo contribuir para a prática de atos lesivos à administração pública;
- utilizar-se de representante para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
Os colaboradores que tenham parentesco com Agentes Públicos com poder decisório no âmbito de negócios da MERCO LOGISTICA, devem declarar esse eventual conflito de interesse à área de Compliance externa da empresa.
Essa declaração será recebida e analisada pela área de compliance, que irá sugerir as medidas necessárias para evitar situações de conflito de interesses.
Importante ressaltar que, para que ocorra o conflito de interesses, não é necessário que haja dano ao patrimônio público nem que o agente público tenha algum ganho financeiro. Basta que a situação gerada pelo conflito entre interesse público e privado possa comprometer, influenciar ou aparentar intervir, de maneira imprópria, o desempenho da função pública.
Dessa forma, é fundamental que qualquer potencial conflito de interesse com algum Agente Público seja declarado para ser tratado com apoio da área de compliance.
Os colaboradores, parceiros e fornecedores da MERCO LOGISTICA estão proibidos de aceitar, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, favores, dinheiro, presentes e hospitalidades a Agente Público ou a terceira pessoa a ele relacionada, a fim de obter vantagens, influenciar ou compensar suas decisões em benefício próprio ou da empresa.
Dessa forma, a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados. Somente será permitido, única e exclusivamente, receber e dar brindes promocionais sem valor comercial.
Importante destacar que os brindes a serem distribuídos a Agentes Públicos devem ocorrer a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas, oferecidos de forma difusa, sem destinação centrada a órgãos ou autoridades específicas.
Os brindes que tenham valor comercial, ainda que com a logomarca da empresa, presentes, ingressos de eventos esportivos e shows, são proibidos de serem oferecidos ou recebidos de Agentes Públicos, para evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como à MERCO LOGISTICA.
Se o colaborador tiver dúvida sobre a possibilidade de oferecer ou aceitar algum tipo de brinde ou presente no relacionamento com o Poder Público, ele deverá contatar seu superior imediato ou a área decompliance.
São conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.
A MERCO LOGISTICA veta, proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.
Os pagamentos de facilitação para obtenção de licenças, autorizações e permissões são considerados subornos pela Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Importante destacar que não são indevidos os pagamentos realizados à Administração Pública em decorrência de disposição legal ou contratual (taxas, tributos, prestação de serviços, etc).
Nenhum colaborador, terceiro ou parceiro sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina. É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.
Os colaboradores da MERCO LOGISTICA deverão comunicar a área externa de compliance independente, antes de realizarem reuniões com o Poder Público que tenham como objetivo firmar compromissos e tomar decisões em nome da empresa (ex. definição de contrapartidas, obtenção de licenças, planejamento urbano, dentre outras). Nesse termo de declaração prévia à reunião deve ser informada a data, o local, o objetivo e os agentes públicos participantes da reunião.
Nessas reuniões com o Poder Público, recomenda-se que ocorram com a presença de dois colaboradores da MERCO LOGISTICA e aconteçam nas dependências oficiais do órgão da Administração Pública ou nas dependências da MERCO LOGISTICA.
Não é necessário realizar a comunicação nas situações em que o relacionamento com o Poder Público seja meramente rotineiro e burocrático para o desenvolvimento dos negócios da MERCO LOGISTICA (ex. realização de protocolos, despachos, obtenção de alvarás, dentre outras).
Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos sobre a necessidade de realizar a comunicação poderão ser reportadas à área de compliance.
É proibida a contratação de ex-Agentes Públicos que estejam dentro do período de seis meses, conforme estabelecido no art. 6º, inciso II, da Lei de Conflito de Interesses para Agentes Públicos (Lei nº 12.813/2013), salvo exceções legais.
Após esse período de seis meses, é permitida a contratação de ex-Agente Público. Dessa forma, qualquer contratação de ex-Agente Público deverá ser comunicada à área de compliance para análise, que irá emitir parecer para evitar potenciais conflitos de interesses.
Ao participar de licitações públicas, a MERCO LOGISTICA estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (Lei nº 8.666/1993), as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.
Em caso de ocorrência de licitações e contratos públicos, inclusive concessões e parcerias público privadas, fica vedada qualquer conduta tendente a:
- frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
- manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
A Administração Pública tem o poder de fiscalizar a atuação de particulares, nos casos e condições previstos na legislação. Sempre que exercida com prudência e nos limites legais, a fiscalização é um instrumento eficaz de prevenção de abusos ou ilícitos.
Nesse sentido, o tratamento com o Poder Público durante a fiscalização deve ser baseado na transparência e ética, sempre respeitando as regras desta Política.
A MERCO LOGISTICA manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus Colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras dessa Política de Relacionamento com o Poder Público.
É de responsabilidade de todos os Líderes da MERCO LOGISTICA divulgar para seus liderados o conteúdo desta Política e conscientizá-los sobre a importância de sua observância e incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com a sua aplicação.
Quaisquer situações, exceções e/ou esclarecimentos sobre a aplicação desta Política poderão ser enviadas pelo canal de comunicação de compliance externo slouzada@adv.oabsp.org.br.
É essencial que todos os abrangidos por esta Política relatem imediatamente quaisquer atos ou suspeitas de atos de suborno, corrupção e/ou pagamento/recebimento de propina ou outras situações e condutas que violem esta Política de Relacionamento com o Poder Público e/ou o Código de Conduta. Nesse sentido, disponibilizamos o canal de compliance, 24 horas por dia.
- E-mail: slouzada@adv.oabsp.org.br
- Site: www.mercologistica.com.br
- Telefone/wahtsapp: (13) 99760 8022: atendimento via área externa de compliance
Estes canais são operados por profissional externo especializado de compliance, garantindo ainda mais confidencialidade e segurança.
Não é necessário se identificar ao utilizar o canal, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos e não haverá qualquer retaliação para o colaborador que utilizar o canal.
Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão investigados imediatamente e de forma apropriada, e se após a investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.
Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta Política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Conduta da MERCO LOGISTICA listadas abaixo:
- advertência por escrito;
- suspensão;
- demissão por justa causa;
- exclusão do fornecedor, parceiro ou agente intermediário da MERCO LOGISTICA ação judicial cabível.
Cabe aos colaboradores da MERCO LOGISTICA cumprir com todas as disposições desta Política e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.