POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO

1 - OBJETIVO

O objetivo da Política Anticorrupção é reforçar o compromisso da MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA de manter os mais elevados padrões de integridade, ética e governança na condução de seus negócios ao estabelecer diretrizes de combate à corrupção tanto em relação as instituições públicas como as empresas privadas.

A Política visa assegurar que todos os colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, compreendam as diretrizes da Lei Anticorrupção brasileira para que estejam cientes da extrema importância e necessidade da clareza e lisura de suas ações para prevenir e combater situações propensas a atos de corrupção, suborno e fraudes.

Esta Política corrobora as diretrizes do Código de Ética e Conduta da MERCO LOGISTICA, assim, ambos os normativos devem ser seguidos em sua plenitude, a fim de prevenir, mitigar e remediar os riscos de corrupção relacionados à MERCO INTELIGENCIA LOGISTICA LTDA.

2 - APLICAÇÃO

A presente Política abrange todos os colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, de qualquer nível hierárquico.

O cumprimento desta Política por todos os envolvidos nos negócios da MERCO LOGISTICA é imprescindível para garantir a sustentabilidade e a proteção da reputação da empresa.

3 - AMBIENTE NORMATIVO

Esta Política foi elaborada em consonância com todas as leis e regulamentações aplicáveis contra suborno e corrupção, incluindo, mas sem limitação: Código de Ética e Conduta da MERCO LOGISTICA; Lei Anticorrupção n.º 12.846/13 e seu Decreto nº 8.420/15, Lei contra Práticas de Corrupção Estrangeira dos Estados Unidos (“FCPA”); Lei contra Subornos do Reino Unido (“UKBA”); Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção (“UNCAC”); Pacto Global das Nações Unidas.

4 - DEFINIÇÕES

Para fins desta Política, alguns termos devem ser entendidos da seguinte forma:

  • Agente Público: Quem exerce função pública, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública. Equipara-se a agente público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da administração pública;
  • Agente Público Estrangeiro: Quem, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função pública em órgãos, entidades estatais ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, assim como em pessoas jurídicas controladas pelo poder público de país ou organizações públicas estrangeiras;
  • Colaboradores Próprios: Toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual (rotineira) à MERCO LOGISTICA, sob a dependência deste e mediante salário;
  • Colaboradores Terceiros: Toda pessoa física ou jurídica que atue direta ou indiretamente em nome da MERCO LOGISTICA como prestadora de serviço, fornecedora, consultora, parceira de negócios, terceira contratada ou subcontratada, independentemente de contrato formal ou não;
  • Corrupção: É o ato ou efeito de dar, prometer, oferecer, autorizar, solicitar ou receber em troca, direta ou indiretamente, para si ou para outrem, vantagem indevida (pecuniária ou não) para funcionário público ou a pessoa a ele equiparado que o leve a se afastar, agir ou deixar de agir de acordo com a lei, moral, bons costumes. Não será tolerada qualquer forma de corrupção, seja com relação a agentes públicos ou partes privadas;
  • Due Diligence de Terceiros: Procedimento metódico de análise de informações e documentos com objetivo predeterminado de conhecer a organização e seus administradores com a qual a MERCO LOGISTICA pretende se relacionar, acompanhado do profissional de “compliance” da(s) empresa(s).
  • Pessoas Politicamente Expostas: São todas as pessoas que exercem ou exerceram, no Brasil ou no exterior, algum cargo, emprego ou função pública relevante ou se têm, nessas condições, familiares, representantes ou ainda pessoas de seu relacionamento próximo.
  • Suborno ou Propina: É o meio pelo qual se pratica a corrupção, consistindo no ato de prometer, oferecer ou pagar a uma autoridade, governante, agente público ou parte privada qualquer quantidade de dinheiro ou quaisquer outras vantagens para que a pessoa em questão deixe de se portar eticamente com seus deveres profissionais.
  • Terceiro Intermediário: Qualquer pessoa física ou jurídica contratada para agir pela MERCO LOGISTICA ou em seu nome
  • Vantagem Indevida: Consiste em qualquer ação ou omissão praticada por agente particular ou público, cujo resultado visa o benefício/favorecimento, ainda que não econômico, a si ou a outrem, contrário às leis, às diretrizes da empresa, ou aos bons costumes.
5 - DIRETRIZES GERAIS

A MERCO LOGISTICA proíbe e não tolera nenhuma prática de corrupção, suborno, pagamento ou recebimento de propina seja com a administração pública, nacional ou estrangeira, ou com empresas privadas, com base na lei anticorrupção brasileira e internacional.

5.1. Relacionamento com Poder Público

A MERCO LOGISTICA reafirma sua postura íntegra e transparente em seu relacionamento com o poder público e proíbe quaisquer atos de corrupção e suborno, de forma direta ou indireta, no seu relacionamento com um agente público ou a um terceiro com ele relacionado, seja nacional ou transnacional.

Todos os colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, estão proibidos de oferecer, prometer, autorizar ou receber (direta ou indiretamente) qualquer vantagem indevida (pagamentos, presentes ou a transferência de qualquer coisa de valor) para agente público no intuito que influencie, facilite ou recompense qualquer ação ou decisão oficial em benefício da MERCO LOGISTICA ou próprio.

Nenhum colaborador, parceiro, subagente, terceiro nomeado/contratado, prestador de serviço, fornecedor, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, sofrerá qualquer tipo de retaliação ou penalização devido a atraso ou perda de negócios resultantes de sua recusa em pagar ou receber propina.

É fundamental que se aja com responsabilidade ao efetuar relato da situação, que devem ser consistentes e verídicos.

Destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com o Poder Público” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.

5.1.1. Lei Anticorrupção

A Lei Anticorrupção brasileira dispõe sobre a responsabilização objetiva, administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra administração pública nacional ou estrangeira.

Por meio dessa lei a pessoa jurídica passa a ter responsabilidade objetiva pelo ato ilícito cometido por seu colaborador, agente intermediário ou representante que beneficie a empresa, isso significa que a empresa responderá por qualquer ato de corrupção sem a necessidade de provar a culpa ou conhecimento dos responsáveis da empresa.

Para a realização dos atos lesivos não é necessário que o ato ilícito seja concretizado, basta prometer ou oferecer vantagens indevidas a agentes públicos ou pessoas a ele relacionadas.

As penalidades previstas na lei podem ser administrativas como multa sobre o faturamento bruto e publicação da decisão condenatória em meios de comunicação de grande circulação, e judiciais como a proibição de recebimentos de incentivos ou empréstimos de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, decretação de perdimento de bens e direitos, reparação do dano, até a suspensão ou dissolução das atividades da empresa.

A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual criminal de seus administradores, colaboradores ou qualquer pessoa que seja autora ou partícipe do ato de corrupção contra a administração pública.

5.2. Relacionamento com Terceiros

Todos os colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, por esta ou em nome desta, devem agir com o mais alto nível de integridade.

Assim, a MERCO LOGISTICA se reserva no direito de realizar uma avaliação de riscos de “compliance” por meio um procedimento de “due diligence” de integridade que visa conhecer e avaliar os riscos aos quais pode estar exposta, nos seus relacionamentos com terceiros, com base na avaliação do perfil, do histórico de envolvimento em casos de corrupção, da reputação e das práticas de combate à corrupção, dentre outros critérios de “compliance”.

Quando uma situação de risco for identificada na “due diligence” de integridade, esta deve ser tratada de forma satisfatória com o apoio da área de “compliance” antes que a relação seja contratada ou continuada.

De acordo com a Lei Anticorrupção, a MERCO LOGISTICA pode ser responsabilizada pelas ações de fornecedores, prestadores de serviço, agentes intermediários e outros parceiros de negócios caso participem atos de subornos ou corrupção que vissem beneficiar a MERCO LOGISTICA, independente da empresa ter conhecimento da suposta conduta imprópria praticada.

Portanto, o colaborador nunca deve pedir a um terceiro intermediário que se envolva ou tolere qualquer conduta que o próprio colaborador esteja proibido conforme os termos dessa Política. Destaque-se a existência da “Política de Relacionamento com o Fornecedores, Prestadores de Serviço e Agentes Intermediários” que deve ser observada e cumprida de forma complementar a esta Política.

5.3. Pagamento de Facilitação

São conhecidos como “pagamentos de facilitação” pagamentos feitos a funcionários tanto do setor público como do setor privado, como benefício pessoal, para garantir ou acelerar a execução de atos de rotina a que a empresa tenha direito.

A MERCO LOGISTICA proíbe e não tolera o oferecimento ou pagamento de facilitação para acelerar ou favorecer a análise e obtenções de licenças, autorizações e permissões a serem realizados por seus colaboradores, fornecedores ou agentes intermediários.

5.4. Cláusula Anticorrupção

A existência da cláusula anticorrupção é obrigatória em todos os contratos firmados entre a MERCO LOGISTICAe seu colaborador, parceiro, subagente, terceiro nomeado/contratado, prestador de serviço, fornecedor, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, na qual as partes declaram o conhecimento da lei anticorrupção brasileira e se comprometem a cumprir integralmente com seus dispositivos, mediante a abstenção de qualquer atividade que constitua ou possa constituir uma violação da lei.

O descumprimento da cláusula anticorrupção pode gerar diversas medidas sancionatórias à outra parte, desde solicitação de esclarecimentos a suspensão ou rescisão do contrato, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

Em caso de dúvidas ou esclarecimentos quanto à cláusula anticorrupção, deverá ser consultada a área de“compliance” e/ou a área do departamento jurídico externo e independente da MERCO LOGISTICA, ambas, para uma conduta com segurança jurídica e imparcialidade.

5.5. Conflito de Interesses

Todos os colaboradores da MERCO LOGISTICA devem agir de modo a prevenir e remediar situações que possam causar ou sugerir conflito de interesses nas relações com os “players” que de alguma forma, direta ou indiretamente, participem das atividades e negócios desenvolvidos pela MERCO LOGISTICA, incluindo a concorrência, e que, se não revelados, podem vir a abalar a confiança e a credibilidade do colaborador e da empresa.

Dessa forma, os colaboradores não devem usar de sua posição na empresa para apropriar-se de oportunidades, favores ou vantagens em benefício próprio, não devem usar informações confidenciais de forma imprópria para benefício próprio, não devem ter nenhum envolvimento direto em negócios que sejam conflitantes com os interesses da MERCO LOGISTICA, ou seja, devem evitar qualquer situação de real ou potencial conflito de interesse que de alguma forma, possa comprometer sua independência ou imparcialidade.

Assim, toda possível situação de conflito de interesses deve ser evitada e levada à Direção da empresa para que possa ser tratada de forma apropriada pela área de “compliance” e/ou jurídica, conforme as regras dispostas no Código de Ética e Conduta da MERCO LOGISTICA.

5.6. Brindes, Presentes e Hospitalidades

Os colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, estão proibidos de aceitar ou oferecer qualquer tipo de vantagem, como brindes, presentes e hospitalidades, para agentes públicos, pessoa a ele relacionada, ou partes privadas a fim de influenciar suas decisões ou obter benefício próprio ou para empresa.

Todos os brindes, presentes e hospitalidades devem ser declarados, e a fim de evitar qualquer situação de desconforto ou desconfiança, somente será permitido aceitar brindes institucionais e sem valor comercial.

Os brindes ou presentes com valor comercial serão encaminhados para a área externa de “Compliance” que irá realizar o sorteio entre os colaboradores com acompanhamento da Direção, no intuito de evitar situações que possam interferir em decisões ou causar algum descrédito tanto ao colaborador como à MERCO LOGISTICA, podendo estes serem destinados ao colaborador que o recebeu se verificado que não houve facilitação ou favorecimento em troca do recebido.

Se o colaborador tiver alguma dúvida sobre como se portar em caso de recebimento de algum tipo de brinde, presente, refeição, viagem, hospedagem, entretenimento ou outra vantagem não a estas limitadas, ele deverá contatar seu superior imediato, ou a área externa de “compliance” para a devida admoestação.

5.7. Doações de Responsabilidade Social e Patrocínios

As doações com fins de responsabilidade social e os patrocínios deverão ser realizadas de forma transparente, sendo previamente documentadas, aprovadas e feitas apenas por razões legítimas ao objetivo da doação e patrocínio, como servir os interesses humanitários de apoio às instituições culturais e educacionais e buscar a valorização e conhecimento da marca.

As contribuições de doações e patrocínios serão realizadas com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade.

São vedadas que doações e patrocínios sejam oferecidos, prometidos ou concedidos com a finalidade de se obter vantagem inadequada ou influenciar a ação de um agente público, seja servidor público concursado ou estatutário do Município, Estado, União ou qualquer daqueles que ocupam cargo em decorrência de pelo povo eleitos.

Dessa forma, a fim de verificar a idoneidade e legalidade da organização a ser beneficiada, seja por doação ou patrocínio, será realizada uma “due diligence” de integridade no intuito de obter informações como histórico de envolvimento em casos de corrupção, fraudes, se possuem administradores que sejam agentes públicos ou pessoas politicamente expostas, dentre outras.

5.8. Doações Políticas

A MERCO LOGISTICA não se envolve em atividades político-partidárias e não realiza contribuições políticas, seja para candidatos, partidos políticos, representantes de partidos ou campanhas afins, pela MERCO LOGISTICA, ou em nome dela, conforme proibição legal.

A empresa respeita a participação de seus colaboradores em atividades políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Ética e Conduta.

5.9. Fusões e Aquisições

Todas as vezes que a MERCO LOGISTICA buscar novos negócios através de fusão, incorporação, aquisição de qualquer organização ou ativo, deve ser realizado, previamente à conclusão da operação, além da avaliação econômica, uma “due diligence” de integridade, com o objetivo de identificar o histórico de envolvimento com corrupção ou outras condutas ilegais ou antiéticas envolvendo a empresa que está sendo adquirida.

5.10. Registros das Operações Contábil-Financeiras

A MERCO LOGISTICA exige e assegura que todas as transações/operações contábil/financeiras estejam totalmente documentadas, corretamente aprovadas e classificadas para a descrição correta de despesa que reflitam de maneira precisa a sua natureza, com o respeito aos acionistas, investidores e sociedade em geral.

Sob qualquer hipótese, não serão admitidos documentos falsos, imprecisos ou enganosos não devem constar dos livros e registros.

Todos os registros e respectivos documentos originais comprobatórios das operações contábil-financeiras da MERCO LOGISTICA serão apresentados aos órgãos públicos fiscalizadores e à auditoria externa, sempre que for necessário.

5.11. Participação em Licitações Públicas

Caso a MERCO LOGISTICA venha a participar de licitações públicas estará sujeita e cumprirá as disposições legais da Lei das Licitações (nº 8.666/13), da Lei Anticorrupção, as normas da licitação e as cláusulas contratuais firmadas com o órgão público licitante.

5.12. Combate à Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro configura-se no processo pelo qual há a transformações de recursos de ganhos de atividades ilegais em ativos com uma origem aparentemente legal.

A MERCO LOGISTICA é comprometida com a transparência e legalidade nas transações financeiras, portanto, os colaboradores que possuírem evidências ou suspeitas de práticas de lavagem de dinheiro devem procurar imediatamente a área externa de compliance.

6 - INDÍCIOS DA PRÁTICA DE CORRUPÇÃO (“RED FLAGS”)

Para fins dessa política e para garantir o cumprimento da Lei Anticorrupção, algumas situações concretas podem configurar indícios da ocorrência de corrupção, devendo os colaboradores (próprios e terceiros) dispensar especial atenção para as seguintes situações:

  • a contraparte tenha má reputação por ter se envolvido, ainda que indiretamente, em assuntos relacionados à corrupção, atos antiéticos ou potencialmente ilegais;
  • a contraparte solicitou comissão que é excessiva, paga em dinheiro ou de outra forma irregular;
  • a contraparte é controlada por um agente público ou tem relacionamento próximo com a administração pública;
  • a contraparte é recomendada por um agente público;
  • a contraparte fornece ou requisita fatura ou outros documentos duvidosos;
  • a contraparte se recusa ou tenta dificultar a inclusão das cláusulas anticorrupção no contrato por escrito;
  • a contraparte não possui escritório ou funcionários compatível com sua atividade;

As situações previstas acima não compõe um rol taxativo e os indícios podem variar em função da natureza da operação, da solicitação de pagamento e/ou despesa, assim como da localização geográfica.

Tais situações não são, necessariamente, provas de corrupção, nem desqualificam automaticamente, um colaborador, parceiro, subagente, terceiro nomeado/contratado, prestador de serviço, fornecedor, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, todavia, devem ser verificadas até que se tenha certeza de que não configuram infração a Lei Anticorrupção e a esta política.

Todo colaborador que se deparar com umas das situações acima elencadas deve comunicá-la imediatamente à Direção para que em conjunto com a área de compliance possam concluir pelo melhor direcionamento.

7 - COMUNICAÇÃO, TREINAMENTO E DÚVIDAS

A MERCO LOGISTICA manterá um plano de comunicação e treinamento periódico e constante para seus colaboradores com intuito de divulgar e conscientizar da importância do cumprimento das regras desta política e da Lei Anticorrupção.

É de responsabilidade de todos os líderes que estão à frente dos negócios e atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, mas não a estes limitada, divulgar o conteúdo desta política e conscientizar colaboradores, parceiros, subagentes, terceiros nomeados/contratados, prestadores de serviço, fornecedores, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA, sobre a necessidade e importância de sua observância, incentivando-os a apresentar dúvidas ou preocupações com relação a sua aplicação.

8 - CANAL DE COMPLIANCE

É essencial que todos os abrangidos por esta política relatem qualquer ato ou indício de corrupção, pagamento/recebimento de propina ou outra situação que viole esta política anticorrupção, assegurando a proteção dos padrões éticos, legais, de bons costumes, pelos quais a MERCO LOGISTICA pauta a lisura dos negócios e atividades desenvolvidas, preservando sua imagem no mercado.

Nesse sentido, disponibilizamos o canal de compliance: slouzada@adv.oabsp.org.br

Este canal poderá ser acessado também no site www.mercologistica.com.br, no link “compliance”, destinado única e exclusivamente a assuntos inerentes a esta política, e o recebimento da denúncia terá análise estrita por profissional externo especializado de “compliance”, advogado, para conclusão do direcionamento a ser dado ao assunto garantindo ainda mais confidencialidade e segurança.

A identidade do remetente será preservada, mas é fundamental agir com responsabilidade ao efetuar relatos, que devem ser consistentes e verídicos e não haverá qualquer retaliação para o colaborador que utilizar o canal.

9 - INVESTIGAÇÕES E SANÇÕES

Sem exceção, todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta política serão investigados imediatamente e de forma apropriada. Se, depois da investigação, verificar-se que ocorreu uma conduta que infringe as regras desta política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.

Qualquer colaborador, terceiro ou parceiro que viole qualquer disposição desta política estará sujeito a sanções disciplinares previstas no Código de Ética e Conduta da MERCO LOGISTICA, listadas abaixo:

  • Advertência por escrito;
  • Suspensão;
  • Demissão por justa causa;
  • Exclusão do parceiro, subagente, terceiro nomeado/contratado, prestador de serviço, fornecedor, e/ou qualquer “player” que de alguma forma mantenha negócios ou participe das atividades desenvolvidas pela MERCO LOGISTICA;
  • Ato administrativo ou ação judicial cabível.
10 - RESPONSABILIDADES

Cabe aos colaboradores da MERCO LOGISTICA cumprir com todas as disposições desta Política Anticorrupção e assegurar que todos os terceiros e parceiros de seu relacionamento sejam informados sobre seu conteúdo.

A adesão é obrigatória para todos os colaboradores e deverá ser feita através da assinatura do Termo de Compromisso com a Política Anticorrupção.

MERCO INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA